Eleitores de Lagoa Santa devem ficar atentos com as alterações nos locais de votação

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Foto: Imagem TSE

No dia 07 de outubro os brasileiros terão um compromisso inadiável e importantíssimo. Decidir quem será o próximo presidente, governador, deputados estadual e federal e em Minas Gerais, os dois novos senadores. Para os eleitores alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos, a presença é obrigatória. Já para os jovens maiores de 16 e menores de 18, idosos acima de 70 anos e analfabetos o voto é facultativo.

Os moradores de Lagoa Santa precisam ter um pouco mais de atenção, pois houve alteração em algumas seções eleitorais. De acordo com Sandro Leonel Brum, chefe do cartório eleitoral de Lagoa Santa, o motivo das alterações seriam mais conforto e segurança na hora do voto. Segundo ele, algumas seções estavam muito cheias gerando grande aglomeração. “Todos os locais de votação possuem requisitos como acessibilidade, condições de manter o sigilo do voto, conforto para a população, banheiros, enfim, todas as condições para o pleno atendimento aos eleitores enquanto estiverem exercendo o direito/dever do voto”, explica.

Ao todo foram remanejadas 12 seções da Zona Eleitoral 157ª.  Os novos endereços receberam uma ordem judicial solicitando a requisição do local. Sandro explicou que a Justiça Eleitoral não paga aluguel para os imóveis onde são instaladas as seções. “A população de Lagoa Santa e os governantes municipais e estaduais, que são os responsáveis pelos locais, assim como a sociedade civil organizada, como o Lions Clube, nos auxiliam por civilidade, uma vez que esse momento deve ser reconhecido como o mais democrático para o cidadão. Nunca tivemos negado um pedido de requisição de local”, conta. A dica é atentar para os novos locais e evitar transtornos no dia de exercer a cidadania.

Veja as alterações na tabela abaixo:

Fonte: Jornal Impactto News/ Tribunal Regional Eleitoral de MG

Dicas para uma votação segura e rápida

  • É recomendado levar título de eleitor e um documento oficial com foto. É possível votar somente com a apresentação do documento com foto, mas para isso o cidadão deve saber sua zona e seção de votação;
  • Não levar celular, máquina fotográfica ou filmadora para as cabines de votação. É ilegal fazer selfies e postar nas redes, mesmo que a pratica esteja na moda;
  • Mesmo o eleitor que tiver cadastro biométrico, precisa portar o documento oficial com foto;
  • A manifestação individual e silenciosa em favor de candidatos, partidos ou coligações é permitida, porém, no dia do pleito, aglomerações de pessoas com bandeiras, broches, roupas padronizadas ou outros elementos que simbolizem manifestações coletivas são consideradas contra lei.