Prefeitura de Lagoa Santa cria vários decretos, mas será que a população respeita?

0
658
Foto publicada no jornal Estado de Minas no dia 27/04/2020

Multa, cancelamento do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do estabelecimento são algumas das punições para quem desrespeita decretos criados, somente no mês de abril, na cidade de Lagoa Santa. Essa foi a maneira que o prefeito Rogério Avelar encontrou de tentar manter a população em isolamento social, no entanto, quem circula nas ruas da cidade, percebe uma realidade diferente. É possível ver tanto no centro quanto nos bairros o descumprimento dos decretos criados pela prefeitura.

O decreto 3996/20 da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, publicado no dia 07 de abril e colocado em prática a partir do dia 10, obriga a pessoa que sair de casa a utilizar máscara caseira. Quem descumpre está sujeito às penalidades do Código Municipal de Saúde – Lei nº 3.821/2015. Para os estabelecimentos comerciais o descumprimento das medidas acarreta, num primeiro momento, na notificação para regularização em até 24 horas. Se não cumprir, o estabelecimento estará sujeito a multa e até a interdição temporária do local.

O decreto 4009/20, de 23 de abril de 2020, fala sobre a intensificação da fiscalização de atividades que causem aglomeração de pessoas. As pessoas que organizam ou participam de festas, churrascos ou outros eventos com aglomerações será multado. E o valor varia entre R$ 600 até R$ 130 mil. Estão sujeitas às sanções “pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração”.

De acordo com o decreto todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Lagoa Santa deverão criar mecanismos que priorizem atendimento aos clientes por meio de internet, telefone, aplicativos, delivery ou outro meio que evite a aglomeração de pessoas no recinto e em filas de espera. Outras  atividades como casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, centros de comércio e galerias de lojas, parques de diversão e parques temáticos, igrejas e templos de quaisquer natureza, nos eventos como missas, cultos religiosos e qualquer outro tipo de atendimento ou reuniões congêneres que causem aglomeração de pessoas ficam suspensos por tempo indeterminado.

A Prefeitura de Lagoa Santa disponibilizou canais de denúncia para a população. Se alguém flagrar o descumprimento da medida, pode acionar a Coordenação de Fiscalização pelos telefones (31) 3688-1487/1348 ou pelo e-mail fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br. A denúncia também pode ser formalizada no portal da prefeitura.

Nas redes sociais é possível ver pessoas reclamando que não conseguem denunciar pelos telefones fornecidos pela prefeitura. Entramos em contato hoje mais cedo e encaminhamos algumas perguntas para o setor de fiscalização e até o fechamento deste texto não tivemos retorno.

Enquanto isso, o número de pessoas contaminadas vai aumentando. No último boletim de número 46 – publicado no dia 29 de abril, na página oficial da prefeitura de Lagoa Santa, 186 casos já foram notificados, porém estão ainda sem coleta de amostras para testes. Ainda de acordo com o boletim, 73 casos suspeitos foram descartados conforme critérios iniciais. Já os testados de acordo com os critérios, 43 foram notificados, 30 descartados, 06 confirmados e 07 estão em investigação.

Sobre o COVID-19 em Lagoa Santa – No 23 de março de 2020 a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais publicou a atualização técnica ao protocolo de infecção humana pelo Sars-Cov-2 N° 02/2020,  com novas definições de casos operacionais e fluxos de testagem laboratorial e notificação dos casos. Isso levando em consideração a Transmissão Comunitária no Estado de Minas Gerais e no Brasil serão:

  • Todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) hospitalizados
  • Profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se disponível, priorizar profissionais da assistência direta)
  • Todos os óbitos suspeitos
  • Por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de Síndrome Gripal em locais fechados (ex: asilos, unidades do sistema prisional, hospitais, etc).

Atualizado em 30 de abril as 15h25.

#corona #pandemia #covid19 #lagoasanta #lagoasantamg #aglomeracao #mascaras

COMPARTILHAR
Artigo anteriorCom risco de contaminação e sem ônibus!
Próximo artigoVacinação em casa aumenta a quantidade de idosos imunizados
Jornalista graduada pela Faculdade Estácio de Sá-BH. Trabalhou como repórter do jornal Conexão Notícias, jornal Diferente e Revista Impactto. Já foi a jornalista responsável por edições do informativo Núcleo Caminhos para Jesus e a revista da empresa Cimentos Liz. Escreveu para Associação Mineira de Supermercados e fez trabalho voluntário para o jornal Porta Voz Venda Nova. É moradora de Lagoa Santa e gosta de contar histórias!