O Projeto de Lei (PL) nº 6.688/2025 cria novo código de conduta para uso dos espaços públicos da cidade.

Código de conduta em Lagoa Santa – Em dezembro de 2025, o prefeito de Lagoa Santa, Breno Salomão (Cidadania), encaminhou para Câmara Municipal de Lagoa Santa, em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 6.688/2025 que decide um novo código de conduta para o uso de espaços públicos na cidade.
Segundo o texto, a proposta estabelece proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas praças Dr. Lund, do Liliu e Floriano Peixoto. Esses espaços estão localizados no Centro da cidade e são ambientes onde as pessoas em situação de rua se abrigam no dia a dia.
Ainda, de acordo com o PL, ficaria vetada a instalação de barracas, tendas ou abrigos improvisados para moradia ou pernoite em qualquer área pública do município, além do uso de fogueiras ou qualquer dispositivo que produza fogo.
O texto ainda prevê multa para o uso de substâncias ilícitas em espaços públicos e impõe regras rígidas sobre abandono de carrinhos de supermercado. O Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CEDDH-MG) classificou o PL como retrocesso.
Já a Prefeitura de Lagoa Santa, alega que a medida seja necessária para “resguardar a tranquilidade social” e prevenir a degradação do espaço público. No Artigo 29 do PL, o texto informa que as infrações cometidas por pessoas em situação de vulnerabilidade deverão ser comunicadas ao órgão gestor de políticas sociais para “acompanhamento e orientação”. O Projeto de Lei (PL) nº 6.688/2025 aguarda agora a apreciação e votação pelos vereadores.
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