Dentista é presa por conta de ofensas racistas contra funcionária de bar em Lagoa Santa

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Foto: Reprodução Redes Sociais

A suspeita foi detida em flagrante e levada para a Delegacia de Vespasiano Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A dentista, Fernanda Oliveira Viera (49), foi presa em flagrante pelo crime de injúria racial ocorrido no último sábado (13/12) , durante a confraternização de final de ano dos funcionários do seu consultório. Segundo informações de clientes do bar, Fernanda ofendeu uma balconista com xingamentos de “neguinha” e “macaca”. O motivo do uso dos termos pejorativos contra a atendente foi pelo fato dela ter pedido para a suspeita realizar o pedido diretamente com o garçom do estabelecimento.

A dentista insistia que fosse chamada de “doutora” e alegou que não havia nenhum problema com as suas declarações. O crime aconteceu em um restaurante e bar localizado na Avenida Getúlio Vargas, na orla da Lagoa Central, no Centro de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).  

De acordo com o boletim de ocorrência, Fernanda balançava os cabelos loiros e afirmava que ela teria “inveja porque era preta”. Como as ofensas foram diante de todos os clientes e funcionários do estabelecimento, houve revolta generalizada e início de um tumulto no local. A Polícia Militar foi acionada pela proprietária do bar que alegou em vídeo publicado nas redes sociais que “não permitiria este ato dentro do seu estabelecimento”. A suspeita foi levada para Delegacia de Vespasiano e autuada em flagrante.

O juiz responsável entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. O magistrado destacou que a acusada é ré primária e que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento do processo. Com isso, foi concedida liberdade provisória, condicionada à assinatura de termo de compromisso. 

Crime de racismo equiparada a injúria racial

No Brasil, os crimes de racismo e injúria racial se tornaramm inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça desde 2023. A punição é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, conforme a Lei 14.532/23.

O crime quando cometido por meios de comunicação ou em eventos públicos tem penalidade aumentada podendo incluir proibição de frequentar o local por três anos. Existe também agravantes para funcionários públicos ou em situações de diversão. Já estão sendo analisados projetos de lei para aumentar a pena em 1/3 a 2/3 quando o crime é contra mulheres ou idosos.

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