Mãe de Lagoa Santa ganha o direito à rescisão indireta pelo fato da empresa não disponibilizar local adequado para a amamentação da filha

0
257
Foto: Letticia Massari/ Pexels

A CLT determina que empresas com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos tenham local apropriado para amamentação.

Uma mãe de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), ganhou na justiça o direto à rescisão indireta. A empresa onde ela trabalhava não disponibilizava um local adequado para amamentação da filha no retorno da licença-maternidade.

Para o Luiz Otávio Linhares Renault, desembargador relator da Primeira Turma do TRT-MG, a situação ocasionou angústia à trabalhadora. “Isso frente ao confronto entre as necessidades elementares da filha e a falta de meios para garanti-los”, pondera.

De acordo com a legislação brasileira, toda mulher tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos, durante o horário de trabalho, para amamentar o bebê, após o retorno da licença-maternidade.

Infelizmente, segundo a Justiça do Trabalho, os processos discutindo o descumprimento desta obrigação, ainda são bastante comuns na justiça brasileira. Neste mês de Agosto, Mês do Aleitamento Materno, este assunto precisa ser debatido e amplamente divulgado para todas as mães que decidem retornar ao trabalho.

Diante da omissão da empresa, os julgadores reconheceram que a situação inviabilizou a continuidade da relação de emprego. A decisão de garantir a rescisão indireta foi dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reverteram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

A ex-empregada contou que ficou impossibilitada de retornar ao trabalho, após licença-maternidade e período de férias, quando a filha estava com cinco meses e em fase de aleitamento. A empresa tem uma média de 300 trabalhadores; que não sabe o que acontece quando as empregadas têm filhos e não sabem com quem deixá-los; que algumas deixam com os maridos em casa, outras deixam com as mães; e a empresa não dispensa funcionárias com filhos sem justa causa, conta.

No entendimento do relator, a empregadora não negou a acusada inexistência de local apropriado para amamentação. “Ao contrário, confirmou que não possuía espaço para o aleitamento materno. Assim, incontroverso que a empresa não forneceu meio hábil para garantir a amamentação pelo tempo mínimo recomendado pela medicina para a proteção da saúde da criança”ponderou o magistrado.

Diante da omissão da empresa, os julgadores reconheceram que a situação inviabilizou a continuidade da relação de emprego diante do descumprimento de obrigações pela empregadora. “Esta, ao não dotar de eficácia a obrigação contida no parágrafo primeiro, do artigo 389 da CLT, desrespeitou o direito à maternidade, à vida e à saúde da criança”, concluiu o relator.

Fonte: TRT-MG

Leia tambémMinas discute melhorias no serviço de saúde para população negra e quilombola