Voltas às aulas 2022 em Lagoa Santa

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Volta às aulas em Lagoa Santa
Foto - Internet

A Prefeitura de Lagoa Santa através da Secretaria Municipal de Educação anunciou hoje (02/02) o início das aulas em toda a rede de ensino da cidade de Lagoa Santa. A data do retorno das aulas presenciais está marcada para o dia 07 de fevereiro, segunda-feira, em todas as 24 escolas do município.

De acordo com a Secretaria de Educação com a retomada das atividades, as medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos de segurança contra a Covid-19 serão mantidas e os mais de 8 mil alunos, professores e servidores da rede poderão retornar às suas atividades com mais proteção e segurança. “Todos os alunos, pais e responsáveis receberam a cartilha de orientação que será importante para nortear o dia a dia das escolas”, diz.

A Cartilha Volta às Aulas 2022 também está disponível no site da prefeitura. Nela é possível saber algumas regras de conduta que os alunos e servidores da educação deverão seguir.

A prefeitura compartilhou algumas procedimentos:

  • Os horários de entrada, saída e intervalo de recreio dos alunos serão escalonados para evitar aglomerações;
  • Os alunos(as) não devem mudar de sala de aula durante o dia escolar, sendo recomendado ao professor o deslocamento quando necessário;
  • Portas e janelas serão mantidas abertas para melhor ventilação dos ambientes;
  • A higienização dos ambientes será reforçada, além de ser realizada com maior frequência; 
  • Os alunos não poderão compartilhar materiais escolares ou objetos de uso pessoal.
  • Volta às aulas em Lagoa Santa

Além dos protocolos citados, a prefeitura ainda informou que no início das aulas em toda a rede de ensino da cidade de Lagoa Santa cada aluno deverá levar sua garrafinha de água e três máscaras para trocar durante o horário de aula. A entrada dos alunos seguirá as medidas de proteção com aferição de temperatura, higienização com álcool em gel e tapete pedilúvio para limpeza dos sapatos antes da entrada no prédio da escola. “Caso o aluno apresente algum sintoma gripal deverá ficar em casa”, alega.

Para que o retorno seja seguro é necessário que às escolas sejam rígidas nas medidas de prevenções aplicadas e ainda exista a possibilidade do ensino híbrido para os alunos que possam apresentar algum sintoma.

O advogado Ariel de Castro Alves, em entrevista a Rede Brasil Atual, ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação infantil. “As escolas precisam exigir o comprovante vacinação, como já fazem com relação às demais vacinações dentro do calendário. Não para impedir estudantes que tenham pais negacionistas, negligentes e omissos de frequentar a escola. Mas é claro que algumas escolas podem estabelecer aulas online, a distância, para crianças e adolescentes não vacinados, com sintomas ou em quarentena. É preciso garantir o acesso à educação”, considera.

O Ministério da Educação criou um Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica e nele existe orientações para todos da escola, gestores, estudantes, equipes de limpeza, de acordo com as normas técnicas de segurança em saúde para evitar a transmissão da Covid-19.

O material tem também recomendações específicas para o retorno dos alunos com algum tipo de deficiência, alunos da educação infantil, indígenas e quilombolas.“O guia foi feito a partir de uma análise das orientações tanto internacionais quanto de normativos e guias nacionais”, explicou o secretário de Educação Básica, do Ministério da Educação, Mauro Luiz Rabelo.

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Jornalista graduada pela Faculdade Estácio de Sá-BH. Trabalhou como repórter do jornal Conexão Notícias, jornal Diferente e Revista Impactto. Já foi a jornalista responsável por edições do informativo Núcleo Caminhos para Jesus e a revista da empresa Cimentos Liz. Escreveu para Associação Mineira de Supermercados e fez trabalho voluntário para o jornal Porta Voz Venda Nova. É moradora de Lagoa Santa e gosta de contar histórias!